1. COORDENAÇÃO
Coordenador(a): Márlio Kléber Venâncio Gomes
E-mail: csint.palmas@ifto.edu.br
Telefone: (63) 3236 4037
2. Centro Acadêmico
Membros do Centro Acadêmico do Curso de Tecnologia em Sistemas Internet Ada Lovelace - CASPI.
1º Titular: Aline Reis Figueredo, Presidente do CASPI.
contato: caadalovelace254@gmail.com |
3. CONTATO DA SECRETARIA ACADÊMICA
Secretaria Acadêmica - SEAC - Campus Palmas.
E-MAIL: seac.palmas@ifto.edu.br |
4. COMO ABRIR REQUERIMENTO
Acadêmicos do Campus Palmas podem solicitar a abertura de processo online neste link. |
Preencha corretamente seus dados, sua solicitação e anexe os documentos conforme a solicitação e de acordo com o Edital (caso esteja participando de algum deles).
contato por e-mail ao atendimento integrado: cai.palmas@ifto.edu.br |
contato por WhatsApp ao atendimento integrado: 3236 4013 |
5. SEMESTRE 2024/2
5.1. Horário Turmas 2024/2
Acesse o horário de aulas do CST em Sistemas para Internet.
Para ter acesso aos horários de cada professor do campus, acesse o link: Horários dos professores
5.2. Calendário Acadêmico 2024
Neste link você encontra os calendários acadêmicos dos cursos do Campus Palmas.
6. ACESSO A SISTEMAS
Suporte: gti.palmas@ifto.edu.br ou pelo nosso Whatsapp (63) 3236-4016 |
6.1. Sistema Unificado de Administração Pública - SUAP
As principais atividades da vida acadêmica dos estudantes do curso superior de Sistemas para Internet são registradas no SUAP-EDU.
Informações como matrícula, grade de horários, notas e histórico escolar podem ser acessadas por meio de login e senha. |
Acesse o manual para mais informações: Manual SUAP-EDU: Acesso do Estudante v.1
6.2. Moodle
A instituição adota duas plataformas como sala virtual. Alguns professores utilizam o Moodle e outros professores o Classroom.
Para ter acesso a plataforma MOODLE é necessário que os alunos estejam matriculados.
Suporte: gti.palmas@ifto.edu.br ou pelo nosso Whatsapp (63) 3236-4016 |
Os alunos devem utilizar os mesmos dados de acesso ao sistema acadêmico SIGA. No login devem utilizar o CPF (somente números) e sua senha pessoal. |
O vídeo a seguir apresenta como efetuar o primeiro acesso na plataforma.
Outros vídeos podem ser encontrados no Tutorial Moodle para Alunos. |
6.3. Google Classroom
Google Classroom é um sistema de gerenciamento de conteúdo para escolas que procuram simplificar a criação, a distribuição e a avaliação de trabalhos. Ele é um recurso do Google Apps para a área de educação.
6.4. Moodle Mobile
Vídeo de apresentação: https://www.youtube.com/watch?v=6baJWsoH2bI
Passo 1: Efetuar download do aplicativo na Google Play ou App Store.
Passo 2: Inserir URL da página do Moodle.
Inserir a URL https://moodle.ifto.edu.br/moodle no campo Site address conforme figura 1. |
É necessário incluir '/moodle' como consta no endereço da plataforma. |
Passo 3: Inserir usuário e senha no campo Username e Password conforme figura 2.
7. SOBRE O CURSO
EIXO TECNOLÓGICO |
Informação e Comunicação |
CURSO |
Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet |
NÍVEL |
Superior |
MODALIDADE |
Tecnológico |
REGIME DE OFERTA |
( X ) Presencial ( ) Distância |
CARGA HORÁRIA TOTAL |
2.010 horas |
DURAÇÃO DO CURSO |
Período mínimo de 06 (seis) semestres e período máximo de 12 (doze) semestres. |
REGIME DE OFERTA |
Semestral |
REGIME DE MATRÍCULA |
Crédito |
NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS/ANO |
120 vagas/ano (60 vagas/semestre) |
TURNO |
Matutino e Noturno |
7.1. Projeto Pedagógico do Curso - PPC
PPC VIGENTE: Projeto Pedagógico do Curso
PPC GRADE ANTIGA: Projeto Pedagógico do Curso
7.2. Grade Curricular
MATRIZ VIGENTE: Grade Curricular convalidada pela Resolução CONSUP/IFTO N.º 212, de 18 de abril de 2023. Aplicada aos estudantes ingressantes a partir de 2013/1.
MATRIZ ANTIGA: Grade Curricular aprovada pela Resolução nº 63/2019/CONSUP/IFTO, de 12 de novembro de 2019. Aplicada aos estudantes ingressantes a partir de 2017/1.
7.3. Objetivo Geral
O curso visa formar profissionais capazes de desenvolver competências associadas à gerência e ao desenvolvimento de sistemas para Internet. Propõe mesclar conhecimentos teóricos e atividades práticas, com foco nas técnicas, metodologias apropriadas, e linguagens aplicadas às atividades de concepção, especificação, projeto, implementação, avaliação, suporte e manutenção de sistemas para Internet, ao desenvolvimento de Websites e à programação para dispositivos móveis.
7.4. Carga Horária
A formação no Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet é contemplada por uma base sólida de conhecimentos ofertados no seu conjunto de disciplinas, que compreende 2.680 horas para a integralização do curso.
7.5. Integralização Curricular
Os componentes curriculares serão trabalhados semestralmente. Para a integralização do curso, o prazo mínimo são 6 semestres e máximo 12 semestres. O curso terá 73,43% de sua carga horária total ofertada na modalidade presencial e 26,57% serão ofertados a distância, observando o disposto na legislação vigente.
7.6. Regime de Ofertas
As aulas ocorrerão, preferencialmente, de segunda a sexta-feira nos turnos matutino e noturno; contudo, poderão ocorrer aulas aos sábados, e quando houver será contado como dia letivo conforme calendário acadêmico. O horário de início e de término das aulas segue o funcionamento do campus, conforme publicação semestral do horário de aulas e calendário acadêmico.
Aulas com duração de 45 minutos. |
7.6.1. Horário de Aulas - NOVA GRADE
TURNO |
ENTRADA |
INTERVALO |
SAÍDA |
MATUTINO |
07:30hs |
09:00hs às 09:15hs |
10:45hs |
NOTURNO |
19:00hs |
20:30hs às 20:45hs |
22:15hs |
7.6.2. Horário de aulas - GRADE ANTIGA
TURNO |
ENTRADA |
INTERVALO |
SAÍDA |
MATUTINO |
08:00hs |
09:30hs às 09:50hs |
11:20hs |
NOTURNO |
19:00hs |
20:30hs às 20:50hs |
22:20hs |
7.7. Professores
Professores |
Formação e Titulação |
|
Ana Paula Alves Guimarães de Col |
||
Bruno Viana Coutinho |
||
Carlos Henrique Correa Tolentino |
||
Claudio de Castro Monteiro |
||
Edwardes Amaro Galhardo |
||
Elias Vidal Bezerra Junior |
||
Fagno Alves Fonseca |
||
Fernando Jorge Ebrahim Lima e Silva |
||
Francisco das Chagas de Sousa |
||
Francisco Willians M. P. Hirano |
||
Gerson Pesente Focking |
||
Helder Cleber Almeida Pereira |
||
Leonardo Jose de Sales |
||
Liliane Carvalho Felix Cavalcante |
||
Madson Teles de Souza |
||
Manoel Campos da Silva Filho |
||
Márcia Amaral Bertão |
||
Márlio Kléber Venâncio Gomes |
||
Marinaldo Oliveira Santos |
||
Mauro Henrique Lima de Boni |
||
Mayara Kaynne Fragoso Cabral |
||
Napoleão Póvoa Ribeiro Filho |
||
Paulo da Silva Paz Neto |
||
Ricardo Loureiro Soares |
||
Roberta Alehandra Prados Nobre |
||
Rodrigo Luiz dos Santos |
||
Simone Dutra Martins Guarda |
||
Thiago Guimarães Tavares |
||
Vinícius de Miranda Rios |
||
Vinicius Istofel Oliveira |
||
Vinícius Oliveira Costa |
||
Wilson Wolf Costa |
8. DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES (Apenas para as matrizes antigas)
Contato do professor supervisor de atividades complementares: vinicius@ifto.edu.br |
As Atividades Complementares terão carga horária mínima de 120 horas e poderão ser realizadas, para fins de cômputo, a partir da matrícula no primeiro período do curso, conforme trâmites previstos no Regulamento de Atividades Complementares dos Cursos de Graduação Presenciais do IFTO.
Art. 233. Entende-se por atividades complementares o conjunto de atividades de atualização, relacionamento com a realidade social, econômica e cultural, diversificação, flexibilização, interação com o mundo do trabalho e complementação de formação profissional que abordem temas correlatos à área de cada curso de graduação.
§1o O Colegiado de Curso designará o “professor supervisor” responsável pela condução das Atividades Complementares e também definirá, com o acordo dado pela gestão máxima de ensino, a carga horária para o desempenho das atividades pertinentes a essa função, observando o disposto no Regulamento dos regimes de trabalho, suas alterações e as atribuições dos professores do ensino básico, técnico e tecnológico do IFTO.
O PPC de Sistemas para Internet organiza as Atividades Complementares num tempo mínimo de 120 horas, nos grupos de Atividades de Ensino, Atividades de Pesquisa, Atividades de Extensão e Atividades Socioculturais conforme apresentado a seguir.
9. ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
No curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet, o Estágio Curricular Supervisionado é um componente curricular não obrigatório. Dessa maneira, não é requisito para a obtenção do diploma. No entanto, quando optado pelo estudante, terá uma carga horária mínima de 200 horas e passará a ser regulamentado pelas mesmas normas previstas pela ODP vigente, aplicadas ao Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório. Assim, para que seja considerado válido, ele deverá estar em consonância com o perfil profissional do egresso, e deverá manter uma correspondência com os conhecimentos teórico-práticos adquiridos pelo acadêmico no decorrer do curso.
O registro do estágio deverá ser efetuado junto da Coordenação de Integração Serviço Empresa-Escola (CISEE) a partir do 2o semestre, desde que o estudante já tenha efetivado sua 50matrícula em pelo menos 01 (uma) disciplina do referido semestre.
10. RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA
Art. 78. A renovação da matrícula é a manifestação de interesse do estudante em manter o vínculo com o IFTO, cursando o semestre seguinte de seu curso, logo é obrigatória.
§ 1o Durante o período de renovação de matrícula os estudantes deverão requerer vínculo aos componentes curriculares que desejarem cursar.
§ 2o O estudante poderá escolher componentes curriculares do seu curso desde que obedeça aos pré-requisitos necessários e à grade curricular de cada curso.
Art. 79. Será permitido ao estudante a matrícula na mesma disciplina ou correlata de outro curso de graduação do IFTO, sujeito à ordem de prioridade de renovação de matrícula estabelecida neste regulamento, solicitando posteriormente o Aproveitamento de Estudos.
Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade do estudante obter a confirmação de sua matrícula.
Art. 85. No procedimento da renovação de matrícula, respeitando-se todos os pré-requisitos estabelecidos na grade curricular do curso, terão prioridade, pela ordem:
I – estudantes do curso, do turno e do período a que pertence a disciplina, ordenados pelo maior índice de aproveitamento;
II – estudantes formandos do curso, ordenados pelo maior índice de aproveitamento;
III – estudantes do curso e do turno, em disciplina a cursar, ordenados pelo maior índice de aproveitamento;
IV – estudantes do curso e de outro turno e do período a que pertence a disciplina, ordenados pelo maior índice de aproveitamento;
V – estudantes do curso e de outro turno, em disciplina a cursar, ordenados pelo maior índice de aproveitamento;
VI – estudantes do curso e do turno em adiantamento na disciplina, respeitados os pré-requisitos, ordenados pelo maior índice de aproveitamento;
VII – estudantes do curso e de outro turno em adiantamento de disciplina, respeitados os pré- requisitos, ordenados pelo maior índice de aproveitamento;
VIII – estudantes de outros cursos de graduação, do mesmo campus, aos quais a disciplina integre o currículo, cujas disciplinas estejam classificadas como equivalentes no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica, ordenados pelo maior índice de aproveitamento;
IX – estudantes de curso de graduação aos quais a disciplina integre o currículo, de outros campi do IFTO, ordenados pelo maior índice de aproveitamento;
X – estudantes dos cursos de graduação do mesmo campus e que desejam ser ouvintes, ordenados pelo maior índice de aproveitamento; e
XI – estudantes de curso de graduação de outros campi do IFTO, e que desejam ser ouvintes, ordenados pelo maior índice de aproveitamento.
Art. 81. O estudante que não conseguir se matricular em componente curricular no semestre letivo terá 15 (quinze) dias úteis, após o início do semestre letivo, para regularizar a situação, condicionado à existência de vagas, ao tempo máximo concedido para integralização curricular e submetido à adaptação da estrutura curricular vigente.
Art. 82. O IFTO poderá não oferecer componentes curriculares ou mesmo cancelar sua oferta caso o número de candidatos à matrícula em tais componentes curriculares seja inferior a 5 (cinco) ou a critério da instituição, em ambos os casos mediante justificativa e autorização da Direção/Gerência de Ensino do campus.
11. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 135. Aproveitamento de Estudos é a inclusão, no histórico escolar do estudante, de créditos cumpridos em curso de graduação, legalmente reconhecido, respeitando os prazos previstos para requerimento no calendário escolar/acadêmico.
§ 1o O aproveitamento de estudos não implica o aproveitamento automático de componente curricular considerado pré-requisito no projeto pedagógico do curso.
§ 2o O aproveitamento do componente curricular de Atividades Complementares seguirá ao estabelecido neste regulamento, em capítulo específico.
§ 3o Não serão realizados aproveitamento dos componentes curriculares de TCC e Estágio Curricular Supervisionado.
Art. 136. Poderá ser concedido aproveitamento de estudos de disciplina mediante requerimento dirigido ao Coordenador de Curso, protocolado pelo próprio estudante ou por seu representante legal, com os seguintes documentos (cópia autenticada ou cópia acompanhada do original), assinados pelo gestor máximo da instituição de origem ou por quem este delegar, emitidos em papel timbrado e carimbado:
I – histórico escolar (parcial/final), contendo as notas, carga horária e frequência das disciplinas cursadas;
II – ementa e planos de ensino das disciplinas desenvolvidas na instituição de origem; e
III – documento de autorização ou reconhecimento do curso de origem.
§ 1o O estudante deverá indicar no processo a(s) disciplina(s) que deseja aproveitar com os seus correspondentes já cursados.
§ 2o A disciplina a ser aproveitada deve ser analisada pelo professor responsável ou, na falta deste, por um professor competente, mediante análise detalhada dos programas desenvolvidos, à luz do perfil profissional de conclusão do curso, respeitando os mínimos de 75% (setenta e cinco por cento) de similaridade de conteúdos e 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina do curso pretendido.
12. DO EXAME DE PROFICIÊNCIA
Art. 148. O estudante de curso de graduação do IFTO que comprove domínio dos conhecimentos de determinada disciplina poderá requerer à Coordenação do Curso, via protocolo no setor responsável do respectivo campus, Exame de Proficiência, respeitando os prazos previstos no calendário escolar/acadêmico.
§ 1o O estudante deverá apresentar justificativa documentada para comprovar a fonte do conhecimento adquirido.
§ 2o Após análise dos documentos, caberá ao Coordenador do Curso o deferimento, ou não, do requerimento.
§ 3o Somente será aceita solicitação de Exame de Proficiência uma única vez para cada disciplina.
§ 4o O caput deste artigo não se aplica à disciplina em que o estudante tenha sido reprovado.
§ 5o Não se aplica o disposto no caput do artigo aos componentes curriculares de TCC, PCC (quando tratado como núcleo na grade curricular do curso), estágio curricular supervisionado e Atividades Complementares.
Art. 149. O Exame de Proficiência será efetuado por meio de, no mínimo, uma avaliação teórico/prática, podendo ainda contar com outros instrumentos pertinentes da prática pedagógica, que serão arquivados na pasta do estudante no setor de registros escolares/acadêmicos.
§ 1o O Exame de Proficiência poderá ser aplicado e/ou elaborado por professor da área/eixo tecnológico de conhecimento que ministre a disciplina, respeitando as datas previstas no calendário escolar/acadêmico.
§ 2o Caberá ao Coordenador de Curso encaminhar o processo ao setor de registros escolares/acadêmicos para os devidos encaminhamentos.
Art. 150. Será dispensado de cursar a disciplina, mediante o aproveitamento no Exame de Proficiência, o estudante que alcançar a nota mínima para aprovação estabelecida neste regulamento.
Parágrafo único. Será atribuído a frequência de 75% (setenta e cinco por cento) para fins de cálculo do Índice de Aproveitamento.
Art. 151. O estudante que obtiver aprovação em Exame de Proficiência poderá incluir matrículas em disciplinas do curso respeitando os pré-requisitos estabelecidos, conforme as datas previstas no calendário escolar/acadêmico.
Art. 152. Aos estudantes do primeiro período do curso, condicionado à existência de vagas, será permitido o adiantamento de disciplinas para o caso em que tenha alguma disciplina aproveitada ou aprovada em Exame de Proficiência.
Art. 153. Caso seja necessário, poderá ser composta Banca Examinadora, formada por professores do curso da mesma disciplina ou afim, designada pelo Coordenador de Curso.
13. DA MUDANÇA DE TURNO
Art. 154. A solicitação de mudança de turno para o mesmo curso deve ser encaminhada ao Coordenador de Curso, via setor de protocolo ou setor designado pela Direção-geral do campus, mediante justificativa comprovada, por estudantes que, por ordem de prioridade:
I – tenham maior dificuldade de frequentar as aulas por problema de saúde;
II – tenham passado a exercer atividades profissionais no turno em que estejam matriculados;
III – residam em local inconveniente ou distante do campus para o turno em que estão matriculados;
IV – tenham sido incorporados ao serviço militar obrigatório; ou
V – apresentem na justificativa motivo(s) considerado(s) relevante(s) pela Coordenação de Curso.
§ 1o Os processos protocolados deverão conter, além da justificativa, a seguinte documentação:
I – declaração do setor de registros escolares/acadêmicos, assinada por responsável competente da instituição, em papel timbrado ou carimbado, informando qual o período letivo em que o estudante se encontra no momento da requisição do processo;
II – histórico escolar parcial do estudante ou documento similar, que contenha:
a) nota de cada componente curricular concluído (aprovados e reprovados);
b) frequência de cada componente curricular concluído (aprovados e reprovados) em horas-aula;
c) carga horária de cada componente curricular concluído (aprovados e reprovados) em horas-aula; e
d) classificação do estudante no Processo Seletivo.
§ 2o A solicitação de mudança de turno para o mesmo curso é prevista no calendário escolar/acadêmico.
Art. 155. A mudança de turno está condicionada à existência de vaga e oferta do curso em outro turno.
Art. 156. A solicitação de mudança de turno para o mesmo curso somente será concedida a partir do segundo semestre da matrícula.
Parágrafo único. Será permitida, somente uma vez por estudante, a possibilidade de mudança de turno sob a forma de permuta ou havendo disponibilidade de vaga.
14. DO REINGRESSO
Art. 117. O reingresso é facultado a estudantes de cursos de graduação do IFTO que se enquadrem nas seguintes situações:
I – estejam com status evadido, para o mesmo curso; ou
II – estejam com status desligado, para o mesmo curso.
§ 1 o Ao estudante que reingressar nos moldes do inciso II, será atribuído um novo número de matrícula.
§ 2 o Ao estudante que reingressar nos moldes do inciso I, será dada continuidade na contagem do tempo para a integralização do curso.
§ 3 o Ao estudante que reingressar nos moldes do inciso II, será dada nova contagem do tempo para a integralização curricular.
§ 4 o O estudante que reingressar no IFTO será regulado pela estrutura curricular vigente ofertada pelo curso.
15. DOS TRANCAMENTOS, DO DESLIGAMENTO E DO EDITAL PÚBLICO DE NOTIFICAÇÃO
Art. 122. Entende-se por Trancamento de Matrícula a suspensão de todas as atividades acadêmicas e componentes curriculares, requerida pelo estudante regularmente matriculado, sem perda do vínculo com a instituição e do direito à vaga, durante período postulado pelo estudante.
Art. 123. O trancamento de matrícula deverá ser requerido pelo próprio estudante ou por seu representante legal…
§ 2o O estudante só poderá trancar a matrícula por até 4 (quatro) semestres consecutivos ou alternados, durante todo o curso, desde que o tempo não ultrapasse o limite máximo para a integralização do curso.
§ 3o Não será autorizado o trancamento de matrícula no primeiro semestre do curso, exceto nos casos previstos neste regulamento (regime de Atividades Acompanhadas).
§ 4o O estudante que deixar de requerer a renovação de matrícula ao término do prazo em que foi solicitado o trancamento, será caracterizado como evadido.
Art. 125. Entende-se por Trancamento de Componente Curricular a suspensão da atividade acadêmica prevista no(s) componente(s) curricular(es) em que o estudante está matriculado.
§ 1o É facultado ao estudante solicitar o trancamento de componente curricular a partir do primeiro período de matrícula no curso, conforme calendário escolar/acadêmico.
§ 2o Para estudantes do primeiro período de matrícula no curso, somente poderão proceder o trancamento de até 2 (dois) componentes curriculares.
§ 3 o O retorno do estudante após o trancamento fica condicionado à existência de vagas nos componentes curriculares por ele requeridos.
Art. 128. O desligamento da matrícula será efetuado somente após o lançamento de Edital Público de Notificação, para os seguintes casos:
I – quando o estudante deixar de requerer a renovação de matrícula no período estabelecido pelo calendário escolar/acadêmico;
II – mediante verificação de que o estudante está matriculado em outro curso de mesmo nível no IFTO ou em outra Instituição de Ensino Superior – IES Pública, conforme Lei n.o 12.089, de 11 de novembro de 2009 e disposições deste regulamento;
III – não conseguiu concluir o curso no prazo máximo integralização do curso previsto neste regulamento; e/ou de
IV – não concluiu o curso, em caso de já ter obtido a concessão de prorrogação do prazo máximo de integralização.
§ 1o Caberá à Direção/Gerência de Ensino do campus gerar um relatório de estudantes irregulares após transcorrido o prazo de tramitação do que se encontra disposto no art. 81 deste regulamento e providenciar o lançamento do Edital Público de Notificação dentro do semestre letivo vigente.
§ 4o A manifestação do estudante deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados e a análise caberá ao Coordenador do Curso, sendo ouvido o Colegiado de Curso em caso de dúvida.
§ 5o Não havendo manifestação do estudante este terá sua matrícula desligada.
§ 6o O Edital Público de Notificação deve ser publicado na página eletrônica do campus e nos murais da Coordenação do Cursos de graduação envolvido.
16. DA DILAÇÃO DO PRAZO
Art. 129. O estudante terá direito à solicitação de dilação do prazo máximo de integralização curricular, quando:
I – for portador de deficiências físicas, sensoriais ou afecções que importem em limitação da capacidade de aprendizagem, devidamente comprovadas mediante a apresentação de laudo médico;
II – cumpriu, com aprovação, no mínimo 80% (oitenta por cento) do total dos componentes curriculares exigidos para integralização fixada no PPC; ou
III – apenas lhe falte cumprir o Estágio Curricular Supervisionado ou Trabalho de Conclusão de Curso ou Atividades Complementares.
§ 1o O prazo de dilação não excederá a 2 (dois) semestres letivos ou 1 (um) ano letivo. https://github.com/fagno/manual-estudante-cstsi/pull/3/conflict?name=README.adoc&ancestor_oid=d319ad0a4de7eff2544a4f1d8855026aae1ac592&base_oid=00c1a44050d062884cd265e854362b0dd1e6aae5&head_oid=e52f455ab7e13b3e8adb86ca9fbd4318750ae82b § 2o A dilação de prazo poderá ser concedida uma única vez.
§ 3o Durante o período de dilação do prazo concedido, o estudante não poderá efetuar trancamento de matrícula.
17. ACESSO AO ACERVO DA BIBLIOTECA
A equipe da biblioteca do campus Palmas elaborou um guia completo de como acessar os recursos/acervos da biblioteca. O material de consulta está disponível no link: Guia Prático. No guia, é mostrado como o estudante pode acessar: o sistema SOPHIA, o acervo VIRTUAL e o portal da CAPES.